Durante a pandemia muitos consumidores passaram a realizar compras pela internet. É comum haver casos de atraso na entrega de produto. Quando isso acontece, caracteriza-se o descumprimento de oferta por parte do fornecedor, surgindo para o consumidor três opções:
- Exigir o cumprimento forçado da entrega;
- Aceitar outro produto equivalente;
- Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.
O atraso na entrega de produtos comprados na internet também pode ensejar indenização por danos morais, principalmente se, por exemplo, a demora na entrega fizer com que o comprador fique privado de um produto de necessidade imediata dentro de uma casa ou para o exercício de uma profissão, gerando transtorno ao consumidor que o comprou. ⠀
De igual forma, imagine o caso de um presente de aniversário que somente chega ao comprador, que encomendou o produto com antecedência, mas que só chega semanas após à festividade.⠀
Deve-se lembrar também que algumas lojas virtuais não fornecem o código de rastreio do produto, deixando o consumidor desamparado e muitas vezes não informam quando o produto ainda será encomendado por eles de outros países, como a China (através do método dropshippig), situação em que a mercadoria muitas vezes chega além do prazo apresentado ao consumidor.⠀
CONTEÚDO JURÍDICO GRATUITO:
Disponibilizamos gratuitamente conteúdo jurídico em nosso Instagram. Siga-nos para obter materiais gratuitos e novidades: @andrelinsalmeida .