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Namoro on-line pode ser considerado união estável?

Você sabia que não é necessário “morar junto” para que seja caracterizada a união estável com o seu companheiro (a)?⠀

Mesmo em tempos de pandemia, em que muitas relações se afastaram do contato físico, elas ainda podem ser caracterizadas como união estável.

Para analisarmos o assunto, devemos observar o que diz o artigo 1.723, do Código Civil, relaciona os requisitos necessários para que se configure a união estável, vejamos:

  • Art . 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Será que esses requisitos existem durante um relacionamento on-line? Vejamos:

A convivência pública se verifica quando, muita vezes, o casal (ou um dos que o compõem) pública em suas redes sociais fotos dos dois juntos ou imagens declaratórias que pressupõem o relacionamento, publicizando o relacionamento em várias plataformas.

A convivência contínua e duradoura se observa quando o casal (ou um dos que o compõem) evidencia que estão se relacionando continuamente, muitas vezes com a publicação de conteúdos (declarações, fotos de quando não havia o isolamento social etc) em diferentes datas. Neste ponto, destaca-se que a legislação atual não mais exige tempo mínimo de convivência para que ocorra a união estável.

  • “A legislação atual não mais exige tempo mínimo de convivência para que ocorra a união estável.”

Certamente a intenção de formar família é o elemento que melhor distingue a união estável do namoro. Na união estável, o casal vive como se fossem casados, havendo um “efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros” (STJ, REsp 1.454.643/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/3/2015, DJe 10/3/2015).

No intuito de evitar que um relacionamento se configure como união estável, muitos casais pactuam um contrato de namoro, tema que será motivo de outro texto em breve. Aguardem!

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